Comissão Própria de Avaliação - CPA
O art. 11 da lei 10.861/04 prevê a constituição das Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) que deverão contar, na sua composição, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade universitária, bem como da sociedade civil organizada.
O processo de auto-avaliação da FAVILI visa aprimorar a cultura de auto-avaliação utilizada na comunidade institucional, afim de agir sobre os resultados e promover melhorias.
A Comissão Própria de Avaliação - CPA, órgão suplementar da Diretoria, tem atuação autônoma em relação aos Conselhos Superiores e demais Órgãos Colegiados da FAVILI.
COMPONENTES DA CPA:
Átila de Freitas: Presidente
Samara Mirian Nobre de Castro - Representante do Corpo Docente
Rejane Mary de Oliveira Lima: Representante do Corpo Técnico-Administrativo
Marcos Wender Santiago Marinho: Representante do Corpo Técnico-Administrativo
Sávio Wenesson Oliveira Diógenes: Representante do Corpo Discente
Emanuel Cavalcante de Sousa: Representante do Corpo Discente
Marciana Maria Torres dos Santos: Representante da Sociedade Civil Organizada
Rafaela Lopes da Costa Amaral: Representante da Sociedade Civil Organizada
Arquivos úteis
- Edital de eleição de membros docentes e técnicos-administrativos 2018-2019
- Relatório de Autoavaliação 2017
- Relatório de Autoavaliação 2016
- Relatório de Autoavaliação 2018
- Relatório de Autoavaliação 2020
- Relatório de Autoavaliação 2019
- Projeto de Autoavaliação 2019 - 2021 CPA
- Edital do Processo Eletivo da COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
- Portaria da CPA - 2021 - Discentes
- Portaria da CPA - 2021 - Docente
- Portaria da CPA - 2021 - Representante administrativo
- Portaria da CPA - 2021 - Sociedade Civil Organizada
- Relatório de Autoavaliação 2021
- Portaria da CPA - 2022 - Representante administrativo
- PDI 2022-2026
- REGULAMENTO DA CPA
- REGIMENTO INTERNO
- Portaria da CPA - 2022 - Sociedade Civil Organizada
- Portaria da CPA - Composição Geral
- Relatório de Autoavaliação 2022
- Portaria da CPA - 2023 - Sociedade Civil Organizada
- Relatório de Autoavaliação 2023
- Lei nº 10.861/2004